sábado, 23 de abril de 2011

Plano de Aula - Biodireito - Larissa Fernandes Santana e Andrade

Local – UEG Laranjeira
Curso – Biologia
Disciplina -  Biodireito
Público Alvo: Discentes do curso de Biologia do 6º período.
Data; 23/04
Duração: 45m
Horário: !9:15 – 20:00
Título da aula: Introdução ao Estudo do Biodireito
Tema da Aula: Biodireito

Objetivos:
  • Introduzir os conceitos de bioética e biodireito.
  • Diferenciar os conceitos

Cronograma:
§  Origem Histórica
§  Aspectos conceituais
§  Revisão

Apresentação:
         O estudo da Bioética e do Biodireito. Conceitos. Distinções. Origem.

Introdução:
         Trataremos na aula de hoje, sobre a origem do Biodireito, bem como os apectos conceituais de bioética e biodireito. Expondo os núcleos conceituais, e aplicando sua função necessária a sociedade bem como os atributos jurídicos envolvidos em sua proteção.
Desenvolvimento:
ORIGEM DA BIOÉTICA
Foi  o biólogo americano Van Rensselaer Petter que, pela vez primeira, empregou o neologismo bioética, em 1971, para destacar a importância das ciências biológicas como garantidoras da qualidade de vida e sobrevivência do planeta.

CONCEITO DE BIOÉTICA
         Quanto à Bioética, esta poderia ser considerada, de forma bem simplificada, como sendo a ética da vida -Bio + Ética. 
Neste sentido, poder-se-ia dividir a Bioética em dois grandes ramos: Macro-bioética e Micro-bioética.
         Macro-bioética seria a ética que visa o bem da vida em sentido amplo -direcionada ao macro-sistema da vida-, e estaria diretamente ligada ao meio ambiente e ao Direito Ambiental.
         Neste contexto, Bioética seria um modelo de conduta que pudesse ser capaz de trazer o bem ao meio-ambiente. 
         Em decorrência da macro-bioética ter-se-ia um código de condutas que deveriam ser seguidas em todo tipo de ação humana -principalmente nas experimentações científicas- que pudesse trazer como conseqüência uma alteração -quer seja benéfica, quer seja prejudicial- ao meio-ambiente.
         A micro-bioética, por sua vez, surgiria de uma restrição do objeto da bioética. Seria a ética da vida humana.
         Neste contexto, Bioética seria um modelo de conduta que procurasse trazer o bem à Humanidade como um todo, e, ao mesmo tempo, a cada um dos indivíduos componentes da Humanidade. 
         É neste sentido que, perante os avanços médico-científico-tecnológicos, tem-se utilizado os termos "Bioética" e "Biodireito", no sentido de proteção da vida humana, principalmente com o intuito de proteger todos os seres humanos que estejam direta, ou indiretamente, envolvidos em experimentos científicos.

CONCEITO DE BIODIREITO

         Desta forma, chega-se ao conceito de "Biodireito", que seria, justamente, a positivação -ou a tentativa de positivação- das normas bioéticas. 
         Biodireito seria, portanto, a positivação jurídica de permissões de comportamentos médico-científicos, e de sanções pelo descumprimento destas normas. 
         Biodireito é um termo que pode ser entendido, também, no sentido de abranger todo o conjunto de regras jurídicas já positivadas e voltadas a impor -ou proibir- uma conduta médico-científica e que sujeitem seus infratores às sanções por elas previstas. 
         Desta maneira, pode-se dizer de forma mais concisa que Biodireito é o conjunto de leis positivas que visam estabelecer a obrigatoriedade de observância dos mandamentos bioéticos, e, ao mesmo tempo, é a discussão sobre a adequação -sobre a necessidade de ampliação ou restrição- desta legislação.

SÍNTESE
      O biodireito surge como conjunto de normas esparsas que têm por objeto regular as atividades e relações desenvolvidas pelas biociências e biotecnologias, com o fim de  manter a integridade e a dignidade humana frente ao progresso, benefício ou não, das conquistas científicas em favor da vida. 

Avaliaçao:
         Reflexão sobre a abordagem conceitual dos binômios Bioética e Biodireito. A importância desta disciplina multi-interdisciplinar.


Referências:

ALMEIDA, Aline Migno de Bioética e biodireito. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010.
* BERLINGUER, Giovanni. O mercado humano: estudo bioetico da compra e venda de partes do corpo. 2.ed. Brasília: Ed. UNIB, 2001
* DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. Saraiva,2011.
LOUREIRO, Claudia Regina Magalhães. Introdução ao Biodireot. Saraiva. 2011.

Um comentário:

  1. Professora,meu plano de aula esta correto?E ai cm ficou a questao do trabalho q a senhora ia passar na ultima aula e eu n compareci(estava em lua de mel)?
    Larissa

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